sábado, 29 de setembro de 2012

Competência legal do Enfermeiro para manipular aparelhos de depilação por luz pulsada e aparelho a Laser.


PARECER COREN-DF Nº 015/2011

ASSUNTO: Competência legal do Enfermeiro para manipular
aparelhos de depilação por luz pulsada e aparelho a Laser.

I – ANÁLISE:

        Segundo Santos et al “a depilação é um dos procedimentos mais procurados entre a população brasileira, o que faz o mercado de trabalho crescer mais a cada dia”. Além de ser uma forma de higiene pessoal, é um método de eliminação de pelos indesejáveis, que trazem incomodo estético aos portadores.

        Para Naves e Assunção (2010), existe uma diferença entre depilação e epilação, nas quais depilação seriam métodos que fazem o arranque temporário e epilação o arranque duradouro dos pelos é uma técnica estética não cirúrgica.

        Os processos de epilação são diversos e específicos para cada tipo de pele e regiões do corpo a ser depilada. Abordaremos duas tecnologias para depilação, a Luz Intensa Pulsada e o laser de diodo. Eficientes nos tratamentos de pelos, foliculites e manchas.

        Independente do método escolhido os aparelhos tem que possuir registro junto a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para manipulá-los o profissional deverá submeter-se a treinamento e avaliação.

        O laser (Rubi, Nd Yag, Alexandrite, Diode) e a luz intensa pulsada são diferentes sistemas baseados na emissão de luz/laser usados para epilação cada um tem suas vantagens e desvantagens e seguem uma nova tecnologia de luz chamada não ablativa. Assim são chamados porque pretendem melhorar a pele sem provocar alterações que obriguem ao afastamento do trabalho e das atividades cotidianas.

        O mecanismo de funcionamento de ambos é semelhante. O aparelho emite um "flash" de luz, com um comprimento de onda específico que penetra na pele, previamente resfriada com um gel. Esta luz é captada, principalmente, pela parte escura do pelo, cauterizando o folículo piloso e o vaso que o nutre.

        Para Macedo e Monteiro do Departamento de Dermatologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), uma epilação eficaz, precisa de três mecanismos: destruição fototérmica pelo calor local, destruição fotomecânica pela geração de ondas de choque e/ou destruição fotoquímica através da criação de mediadores tóxicos, como oxigênio singlet ou radicais livres. Os equipamentos que destroem o pêlo pela fototermólise incluem o rubi de pulso longo (694nm), o alexandrite de pulso longo (755nm), o diodo de pulso longo (810nm), o Nd:YAG de pulso longo (1064nm) e a luz intensa pulsada.

        Os equipamentos de luz intensa pulsada (LIP) emitem luz que varia entre 550 e 1.200 nm e pode ser utilizada em epilação. Os LIP utilizam lâmpadas de xenônio. Os filtros utilizados permitem excluir os comprimentos de onda curtas.

        Fazer o ajuste do aparelho de acordo com a situação: comprimento de onda, tamanho do spot, a duração de pulso e a fluência. A duração de pulso entre 10-50 milissegundos é eficaz na destruição do folículo, além de minimizar os indesejáveis danos epidérmicos. Macedo e Monteiro chamam atenção que quanto menor a duração de pulso, maior o risco de queimadura da epiderme, principalmente nos fototipos altos, que podem levar a descoloração da pele e formação de cicatrizes.

        Para Macedo e Monteiro os cuidados pós-tratamento a resposta mais comum é o eritema-edema perifolicular e sensação de ardor ou queimação leve que dura horas ou até dois dias. Recomendam-se compressas geladas e, se necessário, corticóides tópicos de baixa e média potência por alguns dias. Analgésicos e antiinflamatórios não são normalmente usados, mas podem ser necessários quando tratamos áreas extensas. Se houver formação de vesículas em áreas com potencial para infecção (virilha, períneo), pode-se usar cremes antibióticos. As crostas, quando ocorrem, podem levar de 5 a 10 dias para caírem e os pêlos (dependendo da área) até 45 dias (pernas). O paciente é orientado a não manipular, usar roupas leves e confortáveis, não se expor ao sol e usar fotoprotetor 30 nas áreas tratadas.

II –  DO PARECER:

CONSIDERANDO
 a Lei 7.498/86, de 25 de julho de 1986, e a Resolução COFEN Nº 302, datada de 16 de março de 2005;

        Na Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da enfermagem e dá outras providências em seus artigos não há qualquer indicação em seus artigos sobre a competência legal da enfermagem para realização de procedimentos desta natureza.

CONSIDERANDO 
a Resolução COFEN nº. 290/2004, que em seu Art 1, fixa as Especialidades da Enfermagem  não há especialidade de enfermagem em estética.

CONSIDERANDO o Parecer 06/2009, do COREN-MG, que dispõe sobre a competência legal de um enfermeiro para manipular aparelhos de depilação a laser e outros sob orientação médica em uma clínica de estética.

CONSIDERANDO o Parecer 113/2010, do COREN-MG, que versa sobre a competência legal do enfermeiro para realizar procedimentos de carboxiterapia; Botox e Depilação a Laser. Concluindo que para Depilação a Laser o enfermeiro pode realizar salvo quando comprovar formação específica com capacitação em tal procedimento.

CONSIDERANDO
 o parecer nº 23/2010 da Câmara Técnica Assistencial do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo que em sua conclusão destaca que o enfermeiro com capacitação ou especialização pode realizar procedimento de depilação a laser.


CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 311/2007 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

        A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.

        O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

DIREITOS

Art. 1º
  Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Art. 2º  
Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

DIREITOS

Art. 10 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12 Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

CONSIDERANDO que não existe até esta data regulamentação na Vigilância Sanitária do DF nem na ANVISA sobre quem é responsável técnico pela manipulação dos equipamentos em clinica de estética ou empresas que realizam foto depilação ou depilação a laser.

CONSIDERANDO a matriz do Curso de Depilação a Laser certificados pela SBBEME e a matriz do curso de foto depilação por Luz Intensa Pulsada (IPL) oferecido pelo Centro de Actividade em Bem Estar estético e Saúde. Que define como publico alvo qualquer profissional de saúde, capacitando a todos para a manipulação de aparelho conforme descrição literal abaixo, disponível no site citado na introdução:

III – CONCLUSÃO:

        Considerando o exposto, após pesquisa em bancos de dados que versam sobre o assunto somos de parecer que: a depilação a laser ou a Luz Intensa Pulsada não é privativo de uma única profissão, entendemos que o enfermeiro com capacitação ou especialização nos procedimentos em questão, está apto a executá-lo, responsabilizando-se por possíveis complicações que possam ocorrer em virtude de procedimento.

        Este é o nosso parecer

Brasília, 21 de outubro de 2011.


Dra. MARIA LIZ CUNHA DE OLIVEIRA
Coren-DF 24987-ENF
Relatora e membro da CTA do Coren-DF
 
 


REFERÊNCIAS:

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (MG). Parecer Técnico nº 06/09 assunto competência legal do enfermeiro para competência legal de um enfermeiro em manipular aparelhos de depilação a laser e outros sob orientação médica, em uma clínica de estética. Minas Gerais, COREN MG, 2009.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (MG). Parecer Técnico nº 113/2010 assunto competência legal do enfermeiro para realizar os procedimentos de Carboxiterapia; Botox e Depilação à Laser. Minas Gerais, COREN MG, 2010.

Curso de Depilação a Laser certificados pela SB-BEME.
disponível em :  http://www.biomedicinaestetica.bmd.br/destaques/cursos-biomedicina-estetica Acesso em 21 de julho de 2011.

Curso de foto depilação por Luz Intensa Pulsada (IPL) oferecido pelo Centro de Actividade em Bem Estar estético e Saúde, disponível em:  http://portocity.olx.pt/porto-curso-completo-de-luz-intensa-pulsada-iid-105583561 Acesso em 21 de julho de 2011.

MACEDO F.S ; MONTEIRO E.O. Epilação com laser e luz intensa pulsada. Disponível em:
http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?id_materia=3981&fase=imprime. Acesso em 16 out 2011.

NAVES  A. P.C, ASSUNÇÃO F.F.O. Epilação Progressiva usando Laser Diodo e Luz intensa pulsada: Uma revisão da Literatura atual. Revistainspirar Movimento & Saúde. v. 2, n. 2, março/abril de 2010. Disponível em:
http://www.inspirar.com.br/downloads/revista_cientifica_inspirar_edicao_5_mar_abr_2010.pdf#page=36 Acesso em 16 out 2011.

SANTOS A.C dos, BESSANI J., MACHADO M. Diferentes tipos de depilação: uma revisão bibliográfica. Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/Anelise%20Cruz%20dos%20Santos%20e%20Josistela%20Bessani.pdf . Acesso em 28 mai 2011.

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