terça-feira, 15 de março de 2016

Como abrir uma Clinica de estética...

Estrutura






Para a estrutura de uma clinica de estética, estima-se ser necessária uma área mínima de 100 m², com flexibilidade para ampliação conforme o desenvolvimento do negócio. A estrutura básica deve contar com um conjunto de salas e/ou divisórias, conforme descrição a seguir:


• Salas de atendimento – devem ter tamanho suficiente para acomodar os equipamentos necessários a cada tipo de serviço. Podem-se utilizar biombos para dividir espaços maiores e criar áreas privativas para o atendimento individual, dando privacidade e conforto aos clientes. A iluminação do ambiente deve ser serena e agradável, proporcionando tranqüilidade tanto aos clientes quanto aos empregados. Da mesma forma, a cor das paredes e do piso deve ser discreta. As salas devem ser arejadas e a temperatura agradável. Se necessário, instalam-se aparelhos condicionadores de ar.



• Banheiros – devem estar próximos às áreas de atendimento e suficientes para o fluxo de pessoas que freqüentam o Centro.

• Recepção – deve ter um balcão de atendimento com equipamentos de informática, que possibilitem o cadastramento dos clientes e o controle dos tratamentos. Pode contar com o serviço de caixa no mesmo local. Deve ter telefone para atendimento e contatos diversos.


• Sala de espera – os clientes que chegarem antes da hora marcada devem ter um espaço agradável para aguardar o atendimento, com revistas à disposição, TV ou música ambiente.

• Estacionamento - É muito importante que haja um espaço próprio para estacionamento ou convênio com estacionamentos próximos, oferecendo comodidade aos clientes, o que pode traduzir-se em diferencial favorável ao negócio.

O piso deve ser de material liso, resistente, impermeável, com alta resistência e durabilidade, além de fácil manutenção. Paredes e forros pintados com tinta acrílica lavável facilitam a limpeza. Texturas e tintas especiais na fachada externa personalizam e valorizam o ponto.

Sempre que possível, deve-se aproveitar a luz natural. No final do mês, a economia da conta de luz compensa o investimento. Quanto às artificiais, a preferência é pelas lâmpadas fluorescentes. Devido ao trabalho realizado, a iluminação deve ser ampla e abundante.

Profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros, decoradores) poderão ajudar a definir as alterações a serem feitas no imóvel escolhido para funcionamento do centro de estética, orientando em questões sobre ergometria, fluxo de operação, design dos móveis, iluminação, ventilação etc.

Estrutura tendência

A popularização dos termos “orgânico”, “consciência ecológica” e “sustentabilidade” já se faz também presente nas estruturas dos centros de estética mais modernos, principalmente no mercado internacional. Nesse sentido, uma opção de estrutura em consonância com estas tendências alia espaços agradáveis e ao mesmo tempo ecologicamente corretos. Para tanto, a planta arquitetônica do empreendimento é desenvolvida estrategicamente buscando minimizar o impacto ambiental, e especialmente:

a. Maximizar a utilização da luz solar, reduzindo a necessidade de energia;

b. Promover adequado e fácil acesso às áreas e processos de reciclagem de materiais; 

c. Facilitar uma possível expansão física do espaço quando do crescimento da operação do centro de estética, evitando obras desnecessárias e utilização excessiva de materiais de construção.

Um PLUS na estrutura para atrair novos clientes

Nesse segmento, são poucos os centros de estética que se preocupam com as pessoas portadoras de deficiências físicas e pouca mobilidade. Nesse sentido, um empreendimento adaptado às necessidades desse público pode representar uma grande oportunidade de négócio. Para tanto, devem ser instaladas rampas de acesso, elevadores especiais (no caso de centros de estética com mais de um andar) e instalações específicas de apoio no banheiro e vestiário.

Clínicas de Estética x Centros de estética

A diferença entre clínicas de estética e centros é que a Legislação de Saúde exige das clínicas de estética a existência de médicos no estabelecimento atuando como responsáveis técnicos, portanto se a empresa se denominou como clínica de estética deverá ter um responsável técnico que seja médico.


1) O que é verificado na vistoria?

Os fiscais verificarão a adequação do estabelecimento à legislação vigente:
- Lei Federal 6437/77, Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas
- Regulamento aprovado pelo Decreto 23.430/74, decreto sanitário estadual
- Decreto 36.934/96, conferência da validade de medicamentos e produtos
- RDC 50/02 ANVISA, dispõe sobre a elaboração de projetos físicos para estabelecimentos assistenciais de saúde
- Lei Complementar 420/98, dispõe sobre a proteção e combate a incêndio
- Lei 9.294/96, proibe o uso de fumo em recintos fechados
- Portaria 3523/98 MS/GM, dispõe sobre a qualidade do ar
- Lei Complementar 395/97, código municipal de saúde
- Portaria 04/86 da DIMED, proibe o reprocessamento de materiais de uso único
- CONAMA 283/01, Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
- Portaria 344/98 (MS), Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
- Manual de Biossegurança CGVS/SMS/2003,
- Entre outros.

 Segue um resumo dos itens que serão avaliados:

  1. Responsabilidade Técnica pela área médica,
  2. Dimensionamento e a ventilação dos ambientes
  3. Pisos, paredes e teto (lisos, laváveis, íntegros).
  4. Lavatórios dotados com torneiras com fechamento sem contato direto das mãos, sabão e toalha descartável, facilmente acessível ao profissional
  5. Conservação do prédio, dimensões, instalação elétrica, hidráulica, dos móveis e demais equipamentos;
  6. Presença de águas paradas;
  7. Sanitários com papel higiênico, sabão e toalha descartável para usuários
  8. Saída facilitada para situações de emergências ou para pacientes com dificuldades locomotoras (crônicas ou momentâneas);
  9. Laudo de manutenção e limpeza dos aparelhos condicionadores de ar e tubulações
  10. Laudo de desinfecção do reservatório de água por firma licenciada;
  11. Laudo de desinsetização /desratização /descupinização;
  12. Rotina de higienização ambiental e de superfícies
  13. Rotinas de controle de infecções escritas e de conhecimento da equipe
  14. Local específico para o processamento dos materiais
  15. Processamento dos materiais críticos, semi-críticos e não críticos
  16. Teste biológico ou outro que comprove a eficácia do processo de esterilização dos materiais assinados pelo RT
  17. Processamento das roupas
  18. Medidas de proteção aos trabalhadores: luvas para procedimentos, máscara cirúrgica, aventais, óculos de barreira, entre outros
  19. Reutilização de artigos descartáveis, abrir as embalagens na presença dos usuários
  20. Reprocessamento de materiais proibidos
  21. Procedimentos internos em relação aos resíduos quanto à geração, acondicionamento, segregação, fluxo e transporte,
  22. Recolhimento e tratamento do lixo contaminado por empresa pública ou licenciada
  23. Guarda dos produtos controlados;
  24. Uso do fumo e assemelhados
  25. Vacinação contra Hepatite B todos os profissionais da equipe

2) Qual o procedimento após a vistoria?

Se o estabelecimento estiver adequado ao previsto na legislação vigente, o alvará será liberado.
Se não estiver adequado, serão emitidos documentos escritos conforme cada situação. Neste caso o alvará será liberado após a completa adequação do estabelecimento.

3) Como faço para retirar o Alvará?

Após liberado pelo setor de fiscalização, o processo vai para o setor administrativo (telefone 3289 2412), para digitação. Para retirá-lo, o interessado deve comparecer na Av. Padre Cacique, 372, 2º andar, munido de Carteira de Identidade e Alvará da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio -  SMIC do estabelecimento.

IMPORTANTE !
a. Alvará não será enviado pelo correio.
b. Se o interessado não procurá-lo, passado algum tempo, o processo irá para o arquivo central e o estabelecimento está sujeito a penalização por estar sem o alvará.
c. A validade do alvará ficará estampada no próprio documento
d. Alvará é concedido para o estabelecimento na situação que se apresenta no momento da vistoria.
e. Qualquer modificação deve ser comunicada por escrito à Vigilância, que julgará a necessidade de atualização ou não do mesmo.


ALVARÁ DEVE FICAR SEMPRE NO ESTABELECIMENTO, À VISTA DOS USUÁRIOS E DA FISCALIZAÇÃO

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