quinta-feira, 31 de março de 2016

Cofen realiza Oficina em Enfermagem Estética

Com a finalidade de discutir amplamente as interfaces sobre a Enfermagem e a Estética, a Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS) e a Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), programaram a oficina “Enfermagem e Estética: as interfaces profissionais” nesta quarta-feira (30/03), das 8h30 às 17h30.

Na abertura do evento, realizado na sede do Cofen, foi relatada a cobrança sofrida nos últimos anos para que a autarquia se posicione sobre a atuação do profissional de enfermagem em procedimentos estéticos. A área de estética tem sido um dos caminhos economicamente promissores para o profissional autônomo.

Os cursos de pós-graduação nesta área vêm ganhando destaque nas universidades e a pluralidade de profissionais em atuação indica a necessidade de definição dos procedimentos específicos sob sua responsabilidade e autorizados pela Anvisa para o mercado de trabalho.

“Essa discussão será importante para a criação da regulamentação efetiva do trabalho na área estética pelos profissionais de enfermagem”, afirmou Silvia Neri, coordenadora da Câmara Técnica da Assistência à Saúde do Cofen.

A oficina reúne participantes dos Conselhos Regionais, convidados de faculdades que oferecem curso de especialização em estética para enfermeiros e profissionais que atuam na prática.

Programação:

8h30 – Abertura

8h40 às 9h – Conferência: “A práxis da Enfermagem a luz da responsabilidade ética e civil”. Conferencista: Cleide Mazuela (SP)

9h às 9h30 – Conferência: “As inovações mercadológicas x novas práticas para o exercício da Enfermagem”. Conferencista: Isabel Sousa (DF)

9h30 às 9h50 – Intervalo

9h50 às 10h50 – Mesa redonda: “Enfermagem e estética: as interfaces profissionais”. Participantes: Rep. Da Assistência Vivian Barbosa (RJ) e Rep. Do Ensino na modalidade Pós-Graduação Ana Carolina Pulga (RJ)

10h às 12h – Mesa redonda: “O papel das sociedades na área de Enfermagem em Estética”. Rep. SOBEND presidente Maria Helena Madelbaum (SP) e Rep. SOBEENF Mara Blanck

12h às 13h – Almoço

13h às 17h20 – Apresentação e discussão em grupos

17h20 às 17h30 – Encerramento


quarta-feira, 23 de março de 2016

Cofen convida para Oficina de Enfermagem e Estética

Evento acontecerá em 30/3, em Brasília. Participe!


http://www.cofen.gov.br/cofen-realiza-oficina-de-enfermagem-e-estetica_38702.html

Enfermeira Esteticista ou Cosmetologista

E o chamado " Beauty Business Boom", são Enfermeiras descobrindo novas praticas de procedimento e empreendimento na pratica da estética. 

São muitos os clientes que procuram os serviços de Enfermeiras bem treinadas para reverter os efeitos do envelhecimento e/ou marcas na pele devido a acne, entre outros procedimentos como laser para remoção de pelos e tatuagem, escleroterapia, injeções de Botox, etc. Para exercer esta especialidade avançado treinamento e crucial. 

O investimento em treinamento, cursos e certificados fica em torno de $10.000 dólares. Ao final de 1 ano ou menos o profissional torna-se habilitado a exercer estes procedimentos sob a supervisão de um medico. Você tem direito de abrir a clinica em seu nome. Também importante salientar que um alto seguro profissional e necessário para cobrir qualquer mal pratica e negligencia. Um seguro de aproximadamente $1 milhão por ocorrência e também a legislação para a pratica desta modalidade varia de Estado para Estado.

terça-feira, 15 de março de 2016

Como abrir uma Clinica de estética...

Estrutura






Para a estrutura de uma clinica de estética, estima-se ser necessária uma área mínima de 100 m², com flexibilidade para ampliação conforme o desenvolvimento do negócio. A estrutura básica deve contar com um conjunto de salas e/ou divisórias, conforme descrição a seguir:


• Salas de atendimento – devem ter tamanho suficiente para acomodar os equipamentos necessários a cada tipo de serviço. Podem-se utilizar biombos para dividir espaços maiores e criar áreas privativas para o atendimento individual, dando privacidade e conforto aos clientes. A iluminação do ambiente deve ser serena e agradável, proporcionando tranqüilidade tanto aos clientes quanto aos empregados. Da mesma forma, a cor das paredes e do piso deve ser discreta. As salas devem ser arejadas e a temperatura agradável. Se necessário, instalam-se aparelhos condicionadores de ar.



• Banheiros – devem estar próximos às áreas de atendimento e suficientes para o fluxo de pessoas que freqüentam o Centro.

• Recepção – deve ter um balcão de atendimento com equipamentos de informática, que possibilitem o cadastramento dos clientes e o controle dos tratamentos. Pode contar com o serviço de caixa no mesmo local. Deve ter telefone para atendimento e contatos diversos.


• Sala de espera – os clientes que chegarem antes da hora marcada devem ter um espaço agradável para aguardar o atendimento, com revistas à disposição, TV ou música ambiente.

• Estacionamento - É muito importante que haja um espaço próprio para estacionamento ou convênio com estacionamentos próximos, oferecendo comodidade aos clientes, o que pode traduzir-se em diferencial favorável ao negócio.

O piso deve ser de material liso, resistente, impermeável, com alta resistência e durabilidade, além de fácil manutenção. Paredes e forros pintados com tinta acrílica lavável facilitam a limpeza. Texturas e tintas especiais na fachada externa personalizam e valorizam o ponto.

Sempre que possível, deve-se aproveitar a luz natural. No final do mês, a economia da conta de luz compensa o investimento. Quanto às artificiais, a preferência é pelas lâmpadas fluorescentes. Devido ao trabalho realizado, a iluminação deve ser ampla e abundante.

Profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros, decoradores) poderão ajudar a definir as alterações a serem feitas no imóvel escolhido para funcionamento do centro de estética, orientando em questões sobre ergometria, fluxo de operação, design dos móveis, iluminação, ventilação etc.

Estrutura tendência

A popularização dos termos “orgânico”, “consciência ecológica” e “sustentabilidade” já se faz também presente nas estruturas dos centros de estética mais modernos, principalmente no mercado internacional. Nesse sentido, uma opção de estrutura em consonância com estas tendências alia espaços agradáveis e ao mesmo tempo ecologicamente corretos. Para tanto, a planta arquitetônica do empreendimento é desenvolvida estrategicamente buscando minimizar o impacto ambiental, e especialmente:

a. Maximizar a utilização da luz solar, reduzindo a necessidade de energia;

b. Promover adequado e fácil acesso às áreas e processos de reciclagem de materiais; 

c. Facilitar uma possível expansão física do espaço quando do crescimento da operação do centro de estética, evitando obras desnecessárias e utilização excessiva de materiais de construção.

Um PLUS na estrutura para atrair novos clientes

Nesse segmento, são poucos os centros de estética que se preocupam com as pessoas portadoras de deficiências físicas e pouca mobilidade. Nesse sentido, um empreendimento adaptado às necessidades desse público pode representar uma grande oportunidade de négócio. Para tanto, devem ser instaladas rampas de acesso, elevadores especiais (no caso de centros de estética com mais de um andar) e instalações específicas de apoio no banheiro e vestiário.

Clínicas de Estética x Centros de estética

A diferença entre clínicas de estética e centros é que a Legislação de Saúde exige das clínicas de estética a existência de médicos no estabelecimento atuando como responsáveis técnicos, portanto se a empresa se denominou como clínica de estética deverá ter um responsável técnico que seja médico.


1) O que é verificado na vistoria?

Os fiscais verificarão a adequação do estabelecimento à legislação vigente:
- Lei Federal 6437/77, Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas
- Regulamento aprovado pelo Decreto 23.430/74, decreto sanitário estadual
- Decreto 36.934/96, conferência da validade de medicamentos e produtos
- RDC 50/02 ANVISA, dispõe sobre a elaboração de projetos físicos para estabelecimentos assistenciais de saúde
- Lei Complementar 420/98, dispõe sobre a proteção e combate a incêndio
- Lei 9.294/96, proibe o uso de fumo em recintos fechados
- Portaria 3523/98 MS/GM, dispõe sobre a qualidade do ar
- Lei Complementar 395/97, código municipal de saúde
- Portaria 04/86 da DIMED, proibe o reprocessamento de materiais de uso único
- CONAMA 283/01, Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
- Portaria 344/98 (MS), Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
- Manual de Biossegurança CGVS/SMS/2003,
- Entre outros.

 Segue um resumo dos itens que serão avaliados:

  1. Responsabilidade Técnica pela área médica,
  2. Dimensionamento e a ventilação dos ambientes
  3. Pisos, paredes e teto (lisos, laváveis, íntegros).
  4. Lavatórios dotados com torneiras com fechamento sem contato direto das mãos, sabão e toalha descartável, facilmente acessível ao profissional
  5. Conservação do prédio, dimensões, instalação elétrica, hidráulica, dos móveis e demais equipamentos;
  6. Presença de águas paradas;
  7. Sanitários com papel higiênico, sabão e toalha descartável para usuários
  8. Saída facilitada para situações de emergências ou para pacientes com dificuldades locomotoras (crônicas ou momentâneas);
  9. Laudo de manutenção e limpeza dos aparelhos condicionadores de ar e tubulações
  10. Laudo de desinfecção do reservatório de água por firma licenciada;
  11. Laudo de desinsetização /desratização /descupinização;
  12. Rotina de higienização ambiental e de superfícies
  13. Rotinas de controle de infecções escritas e de conhecimento da equipe
  14. Local específico para o processamento dos materiais
  15. Processamento dos materiais críticos, semi-críticos e não críticos
  16. Teste biológico ou outro que comprove a eficácia do processo de esterilização dos materiais assinados pelo RT
  17. Processamento das roupas
  18. Medidas de proteção aos trabalhadores: luvas para procedimentos, máscara cirúrgica, aventais, óculos de barreira, entre outros
  19. Reutilização de artigos descartáveis, abrir as embalagens na presença dos usuários
  20. Reprocessamento de materiais proibidos
  21. Procedimentos internos em relação aos resíduos quanto à geração, acondicionamento, segregação, fluxo e transporte,
  22. Recolhimento e tratamento do lixo contaminado por empresa pública ou licenciada
  23. Guarda dos produtos controlados;
  24. Uso do fumo e assemelhados
  25. Vacinação contra Hepatite B todos os profissionais da equipe

2) Qual o procedimento após a vistoria?

Se o estabelecimento estiver adequado ao previsto na legislação vigente, o alvará será liberado.
Se não estiver adequado, serão emitidos documentos escritos conforme cada situação. Neste caso o alvará será liberado após a completa adequação do estabelecimento.

3) Como faço para retirar o Alvará?

Após liberado pelo setor de fiscalização, o processo vai para o setor administrativo (telefone 3289 2412), para digitação. Para retirá-lo, o interessado deve comparecer na Av. Padre Cacique, 372, 2º andar, munido de Carteira de Identidade e Alvará da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio -  SMIC do estabelecimento.

IMPORTANTE !
a. Alvará não será enviado pelo correio.
b. Se o interessado não procurá-lo, passado algum tempo, o processo irá para o arquivo central e o estabelecimento está sujeito a penalização por estar sem o alvará.
c. A validade do alvará ficará estampada no próprio documento
d. Alvará é concedido para o estabelecimento na situação que se apresenta no momento da vistoria.
e. Qualquer modificação deve ser comunicada por escrito à Vigilância, que julgará a necessidade de atualização ou não do mesmo.


ALVARÁ DEVE FICAR SEMPRE NO ESTABELECIMENTO, À VISTA DOS USUÁRIOS E DA FISCALIZAÇÃO

Conselho Federal de Enfermagem discutirá no final de março, Normativa que deve aprovar atuação de enfermeiro na Estética

No próximo dia 30 de março, o Cofen – Conselho Federal de Enfermagem promoverá oficina durante o dia todo, para discutir normativa que promete constar o direito de enfermeiros atuarem na estética. A data, previamente marcada para fevereiro, foi alterada devido questões referentes a agendas internas do órgão.
De acordo com a Coordenadora da Câmara Técnica de Legislação e Normas, Cleide Mazuela Canavezi, o evento reunirá sociedades especialistas em Saúde Estética e profissional da enfermagem. “O evento começará as 8h30 e se estenderá até as17h. Na parte da manhã discutiremos sobre a atuação do enfermeiro na estética e na parte da tarde, comporemos a normativa”, informou.

Botox, preenchimento, luz pulsada estão liberados pelo Cofen no parecer 197/2014?

Botox, preenchimento, luz pulsada estão liberados pelo Cofen no parecer 197/2014?
A pós-graduação em dermatologia da Nepuga engloba estes procedimentos para execução do enfermeiro. Ela é reconhecida?
Outro questionamento é com relação a especialidade em estética, ela será englobada na Dermatologia?
A liberação do parecer 197 foi para enfermeiros e não para técnicos?

RESPOSTA:

Prezada profissional, Em atenção à sua manifestação junto a Ouvidoria Geral do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarecemos que já recebemos diversos e-mails de profissionais solicitando a criação da especialidade em Estética na área de abrangência da Resolução Cofen 389/2011, para a Enfermagem Brasileira.

 Todas as manifestações estão sendo encaminhadas à Presidência do Cofen para conhecimento e análise por parte do Plenário desta Autarquia. A Resolução Cofen 389/2011, Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a Enfermeiro e lista as especialidades.

O item 5(cinco) da referida Resolução refere-se à especialização em Enfermagem Dermatológica, assim disposto:

5. Enfermagem Dermatológica: 5.1 Estomaterapia 5.2 Feridas 5.3 Ostomias Não há, portanto, especialidade de Enfermagem prevista na área de Estética, nessa Resolução. No entanto, por meio do Parecer Técnico n° 197/2014, exarado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen (CTLN), disponível no Portal Cofen, há concordância sobre a liberação de procedimentos estéticos a serem realizados pelo profissional Enfermeiro.
No entanto um Parecer Técnico é a opinião de especialista (s) a respeito de determinados assuntos, isso é, não tem força legal. Isso foi o primeiro passo dado para a deliberação do Plenário do Cofen sobre a elaboração de uma minuta de Resolução sobre o assunto em questão. Todavia, essa especialização não é ainda válida como área de Abrangência em Enfermagem Dermatológica, bem como, ainda, não há possibilidade da inscrição dessa especialidade nos Conselhos Regionais de Enfermagem para o seu exercício legal. As mudanças no perfil epidemiológico da população exigem reavaliação permanente dos modelos de formação e de prática, em busca de aprimoramento e especialização.
As antigas e atuais necessidades de saúde da população, particularmente na área da Dermatologia, geram a necessidade de atualização, além da criação de novas modalidades de atenção e o desenvolvimento de campos específicos de conhecimento e áreas de atuação, como se observa hoje na dermatologia estética e cosmiátrica.
Tal fato requer consequentemente, o desenvolvimento de competências e habilidades apropriadas por parte dos enfermeiros, para que possam atender com qualidade, eficiência e competência técnica, humana e científica, as atuais demandas por uma atenção integral e resolutiva nos cuidados com a pele e o tratamento de feridas (MANDELBAUM, 2011). Assim sendo, acreditamos que brevemente o Cofen, por meio de seu Plenário, deliberará a respeito de uma nova Resolução que contemplará a especialização em comento, bem como a alteração da Resolução Cofen 389/2011.

 Portanto, não há respaldo legal para o Enfermeiro executar procedimentos estéticos, tais como: Botox, luz pulsada, etc. Segundo a Federação Brasileira de Profissionais Esteticistas (FEBRAPE), para atuar na carreira de estética, é necessário fazer cursos técnicos, de tecnólogos, ou superiores oferecidos e reconhecidos pelo MEC.
Existe o curso técnico de graduação, com 1.920 horas em média e duração de 2 anos. Esses cursos oferecem matérias que envolvem a estética, voltados especificamente para essa área, como a anatomia, bioética, cosmetologia, economia e administração, biologia, química, nutrição, psicologia e marketing.

Atualmente a profissão de esteticista não é privativa de uma única profissão, portanto, o Enfermeiro ou qualquer outro profissional capacitado e que tenha comprovado formação específica para atuar em procedimentos estéticos está apto a exercer a profissão de Esteticista, desvinculada da profissão de enfermagem, responsabilizando-se por possíveis complicações que possam ocorrer.

Assim, é necessária cautela na execução de procedimentos estéticos até que as normativas estejam definidas pela legislação de enfermagem.

Agradecemos sua participação na Ouvidoria Geral do Cofen.




Atenciosamente,




              ELOIZA SALES CORREIA
        Conselheira Federal Membro da Ouvidoria Geral do Cofen
                                Coren-DF 32364- ENF